Boa noite companheiros e companheiras!
Mais uma vez a justiça recorreu ao nosso favor. Entendeu que os atos administrativos praticado recentemente pela Prefeitura de Sítio Novo violava garantias de direitos dos servidores prevista na Lei 354/2012 do município de Sítio Novo-MA.
Nesse sentido, a Justiça de Segundo Grau do Estado do Maranhão, através do desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto aperfeiçoou o entendimento da descrição de atribuição de atividades dos Servidores Auxiliares de Serviços Gerais, estabelecendo que os serviços de limpeza e conservação são restritas aos prédios e repartição públicas municipais onde lotado o servidor.
Com a decisão, sana as dúvidas de duplicidade de entendimento ocorrida pela gestão pública de Sítio Novo, que obrigou através de portaria os Auxiliares de Serviços Gerais a exercerem atividades de Gari.
Também a decisão atende aos outros servidores que tiveram portarias de remanejamentos para diversas localidades do município, assegurando o mesmo a retornarem aos seus locais de trabalho anteriormente.
Como representante do Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO), conclamo a todos os servidores que foram remanejados imotivadamente a retornarem aos seus lugares onde se encontravam lotados e se colocar a disposição dos serviços de rotina sob orientação de seus chefes imediato.
Caso haja por parte de seus chefes recursa de aceitação dos referidos servidores, solicito que compareça ao sindicato para movermos ação de descumprimento de sentença.
Aproveito a oportunidade para agradecer a todos os servidores que colaboraram com o êxito desta ação e principalmente aos nossos advogados Dr. Josenildo Galeno e Dra. Rosária que teve a capacidade técnica e empenho incansável que vem resultando no sucesso de nossas ações, mais uma vez confirmada no mandado de segurança que o município perdeu em todas as instâncias.
Agradecer também ao companheiro Frazão Oliveira da Força Sindical e a companheira Eurami Reis da FETESPUSULMA que tem dado todo o apoio a este sindicato que hoje dirijo com muita responsabilidade em respeito a vocês servidores, além de agradecer ao desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto que manifestou-se dentro dos parâmetros da lei.
ABEL PEREIRA MARINHO NETO
PRESIDENTE DO SINSERPSINO
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