segunda-feira, 30 de março de 2015

Prefeitura de Sítio Novo encaminha contra proposta de salários dos servidores

A Prefeitura de Sítio Novo, através do Prefeito João Piquiá encaminhou agora pela manhã a contra proposta de de ajuste salarial dos servidores; A proposta não agradou a Comissão de Negociação Salarial que aguardava além da inflação (6,22%) correções de perdas salariais das categorias; Aos professores, a insatisfação é o incentivo de sala que não houve Contra-Proposta e a correção nas classes de quem tem nível superior pós-graduado; Outra insatisfação é o valor de R$ 10,00 no Vale Alimentação saindo dos R$ 110,00 para R$ 120,00. Uma Assembléia Geral Extraordinária será realizada nesta quinta-feira (02) as 16:00 horas para apreciação. Leia na íntegra a Contra Proposta do governo!





terça-feira, 24 de março de 2015

SINSERPSINO tem primeira reunião de negociação salarial dos servidores


Na tarde desta terça-feira (24), na Prefeitura de Sítio Novo, a Comissão de Negociação Salarial do SINSERPSINO, acompanhado do advogada da Federação (FETESPULSUMA) Dr. Josenildo Galeno, iniciaram as negociações salariais dos servidores.

Estavam presentes, o contador do município, Dr. Gustavo, o advogado da Prefeitura, Dr.Ramon, o Auxiliar de Contabilidade Lorival Barros, os membros da Comissão de Negociação Salarial 2015; Professor Abel, Professor Jean Carlos, a Auxiliar administrativa, Nedivan e a Auxiliar de Serviços Gerais, Elisângela.

Na pauta foi discutido os reajustes dos servidores, apresentado na Proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2015. 

O Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel, destacou os principais ponto da pauta, o mais urgente seria o reajuste do vale alimentação, correção dos salários dos Motorista e Auxilares Administrativos e ainda,  pedindo para os demais servidores, à aproximação dos salários das médias salariais nacionais ou máxima nacionais.

O contador do município recebeu as reivindicações e apresentou algumas proposta sinalizada pela administração, que concede ajuste 6,22% no vale alimentação e nos salários dos servidores que ganham acima do salário mínimo.  Além disso, propôs conceder aos professores, apenas 13,01%. 

Durante as conversas, Professor Jean Carlos, propôs um estudo na valorização dos professores, entre quem tem nível médio e curso superior.

Dr. Gustavo disse que não poderia avançar mais do que foi proposto, mas garantiu de ter uma conversa com o Prefeito João Piquiá e que até o final da tarde desta quarta-feira (25) apresentaria uma nova proposta.

Dr. Josenildo solicitou que providenciasse a contra-proposta por escrito para que seja apresentada em Assembléia aos servidores.

Fonte: ASCOM/SINSERPSINO

sexta-feira, 20 de março de 2015

SINSERPSINO contacta setor jurídico do município para agilizar negociações salariais

Advogados da FEDERAÇÃO (FETESPULSUMA), Dr. Hildomar e Dr. Josenildo estiveram em Sítio Novo para acompanhar as negociações salarias dos servidores; Dr. Miguel e Dr. Ramom, representando o município de Sitio Novo, afirmaram que as negociações salariais terão início na segunda- feira (23), face o contador não poder está presente no encontro; Um documento foi protocolado pedindo esclarecimento de pauta;  Veja as imagens!




quarta-feira, 18 de março de 2015

SINPROESEMMA emite nota sobre 1/3 da jornada dos professores



Diante da falta do cumprimento das prefeituras em relação a jornada de um terço destinada ao planejamento, a Direção do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (SINPROESEMMA) publica nota oficial para orientar os educadores sobre o que fazer para garantir a lei. No documento, a entidade defende o direito dos educadores em cumprir, no caso das 20 horas semanais, somente as 13 horas semanais dentro das salas de aula. Além disso, a entidade desmitifica o conceito hora-aula, defendido pelos gestores. Confira abaixo:

Presidente da Famem não cumpre a lei do piso e 1/3 da jornada extraclasse

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (SINPROESEMMA) posiciona-se, publicamente, contra qualquer medida ou movimento de gestores públicos do Maranhão que anule as conquistas alcançadas pela Educação Pública do Brasil, a partir da criação da Lei do Piso (11.738/2008). Esta lei instituiu a jornada de um terço destinada ao planejamento escolar e ainda reajusta anualmente as remunerações dos trabalhadores.

Depois de quase sete anos de criação da Lei, no Maranhão, ao invés de cumpri-la, os gestores colocam a legislação em discussão para prorrogar o seu cumprimento. O atraso na implementação dos direitos coloca o estado no descaso no setor educacional, cujo principal reflexo é o baixo desempenho nos indicadores educacionais.

A Lei do Piso garante que nenhum professor do Brasil, das redes públicas municipais e estaduais, receba abaixo do piso salarial do Magistério, cujo valor é definido anualmente com base no custo aluno anual, regra de repasse federal dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A lei também garante outra grande conquista aos educadores: pelo menos um terço da jornada de trabalho dos professores deve ser dedicado ao planejamento de atividades pedagógicas, fora da sala de aula.

No Maranhão, a maioria dos gestores descumpre a lei do piso. Um dos exemplos é o prefeito de São José de Ribamar e presidente da Federação Maranhense dos Municípios (FAMEM), Gil Cutrim (PMDB), que não cumpre as 13 horas e nem paga o reajuste do piso. Os gestores usam como justificativa a falta de recursos para desrespeitar a lei, porém, até 2009, o Conselho Nacional de Educação (CNE) deu prazo para adequação das prefeituras às novas diretrizes da carreira do magistério, o que não foi realizado.

A realidade é que a educação não é prioridade dos prefeitos, que não estabelecem contrapartidas de receitas próprias para investimentos e ainda aplicam de forma errada os recursos destinados à educação.

A hora-aula, que pode ser de 45, 50, 55 minutos, não é o mesmo que hora-relógio de 60 minutos, porque a hora-aula é a duração da atividade do professor dentro da sala de aula, sendo o intervalo mínimo entre uma aula e outra, um direito adquirido que não pode ser usado agora como matemática para desfavorecer a jornada extraclasse do planejamento.

Ou seja, quem tem 20 horas de jornada deve ficar apenas 13 horas em sala de aula, respeitando a hora-aula fixada, e quem tem 40 horas, deve interagir com os alunos 26 horas, também respeitando a hora-aula da rede. Não aceitamos a criação de qualquer outro subterfúgio para burlar a Lei e prejudicar a educação.

Sendo assim, o SINPROESEMMA mantém firme a postura de esclarecer os professores das redes municipais a não aceitarem qualquer imposição que contraria a legislação. Em caso de represálias, a Justiça é o caminho para punir os crimes contra os trabalhadores, e o Sindicato é o instrumento de mobilização da categoria para cobrar o respeito à legislação. Quem for obrigado a ficar na sala de aula, além da jornada, deve entrar na justiça para cobrar HORA EXTRA.

“Onde houver resistência dos gestores, os trabalhadores têm que ir à luta”, orienta o presidente doSINPROESEMMA, professor Julio Pinheiro.

O SINPROESEMMA está à disposição dos professores para esclarecimentos sobre a jornada e o piso, além de orientações acerca de procedimentos para evitar que os direitos conquistados com a Lei do Piso não sejam desrespeitados.

A direção do SINPROESEMMA

sexta-feira, 13 de março de 2015

Negociações salariais dos servidores é adiada para a próxima semana


O Sindicato dos Servidores e Servidoras dos Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA, através de seu Presidente, Professor Abel, esclareceu que na noite desta quinta-feira (12), recebeu ligação do Secretário de Articulação Política, Levi Marinho, informando que a reunião marcada para esta sexta-feira (13), foi adiada.

O motivo, segundo o secretário, é que o contador do município,  Gustavo Leite, teve que ir as pressas a São Luis face sua mãe está em situação grave de saúde. Com isso, as negociações salariais foram interrompidas, sendo aguardada para a próxima sexta-feira (20), período em que toda equipe jurídica do município estará em Sítio Novo.

FONTE: ASCOM/SINSERPSINO

quinta-feira, 5 de março de 2015

Professores cobra do SINSERPSINO progressões salariais

Professores filiados ao Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO), cobraram nesta quarta-feira (04) o andamento dos pedidos de progressões salarias requerido no ano passado.

Segundo o Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel, a última informação das progressões foi em janeiro. Ele disse que o setor jurídico da prefeitura informou que até o final do mês de janeiro as portaria seria assinada pelo Prefeito João Piquiá, no entanto, ainda não tem entendido o motivo da demora, já que os recursos da educação tem aumentado substancialmente.

Professor Abel, garantiu aos professores que irá acionar o setor jurídico do sindicato para ingressar ações judiciais e cobrar em juízo os retroativo ao período determinado pela lei. 

Ele disse que a Lei do Magistério permite a mudança de nível ou progressões sempre no mês de janeiro e depende de recursos financeiros. Para ele, "como houve sobra de recursos a tal ponto de sobrar para o abono, não há justificativa do governo de não conceder o direito e vai cobrar as diferenças" afirmou.

FONTE: ASCOM/SINSERPSINO

segunda-feira, 2 de março de 2015

Professora receberá horas extras por período de recreio


Uma professora de Curitiba (PR) receberá da Sociedade Educacional Expoente S/C Ltda. (em recuperação judicial) pagamento de horas extras pelo período referente ao recreio. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que esse tempo deve ser considerado como de efetivo serviço. Na ação que ajuizou contra o grupo educacional, a professora alegou que ficava à disposição dos alunos ou dos superiores durante o período de intervalo entre as aulas.

Para o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista, "o intervalo, nacionalmente conhecido como recreio, não pode ser contado como interrupção de jornada, tendo em vista que, pelo curto período de tempo, impede que o professor se dedique a outros afazeres fora do ambiente de trabalho". Ele esclareceu que, como o professor fica à disposição do empregador, o período deve ser considerado como de efetivo serviço, nos termos do artigo 4º da CLT.

Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) concluíra que o período não podia ser computado na jornada de trabalho, pois a professora poderia usufruir dele como bem lhe conviesse. Admitida pela Organização Educacional Expoente Ltda., ela trabalhou mais de dois anos por meio de contratos com várias instituições do grupo e foi dispensada da última escola em dezembro de 2008. Depois da decisão do TRT, a professora recorreu ao TST.

Ao examinar o recurso, a Sétima Turma do TST reformou o acórdão regional, por violação ao artigo 4º da CLT, e determinou o cômputo do período de recreio como tempo efetivo de serviço.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: ARR-3597500-24.2009.5.09.0015 - Fase Atual: ED

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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