sábado, 27 de fevereiro de 2016

Adiado mais uma vez o envio da Contra Proposta do Acordo Coletivo de Trabalho 2016

A Prefeitura de Sítio Novo, mais uma vez adiou o envio da Contra Proposta do Acordo Coletivo de Trabalho 2016; A informação foi dada ontem, após cobrança do SINSERPSINO; O motivo, segundo o departamento jurídico do município, foi a ausência do advogado Dr. Amadeus, responsável pela análise final da proposta;  De acordo com as informações, o mesmo teve problemas de saúde e só estará em Sítio Novo na próxima quinta-feira (03) de março; O Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel, pede aos servidores que aguardem o prazo máximo, que será dia 30 de março; Após esta data, não havendo manifestação por parte da Prefeitura, o sindicato iniciará sua mobilização. Agora é aguardar e conferir! 



quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

SINSERPSINO ganha pedido liminar de mandado de segurança que agilizará processo de registro sindical junto ao Ministério do Trabalho


Em decisão proferida no dia 18 de fevereiro de 2016, a Juíza do Trabalho Substituta, Dra. Naiana Carapeba Nery de Oliveira, decidiu o pedido liminar de mandado de segurança a favor do Sindicato dos Servidores e Servidoras do Servição Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO) em que pede agilidade do processo de registro sindical; De acordo com o Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel, o pedido havia sido protocolizado no dia 22 de outubro de 2014 e encontrava-se paralisado; Ele disse que procurou ajuda da FETESPULSUMA e a FORÇA SINDICAL que resolveram entrar com o mandado de segurança; Para ele, a medida é importantíssima, pois irá contribuir em uma nova ação que está sendo providenciada contra a Prefeitura de Sítio Novo, que em janeiro suspendeu os repasses das contribuições sindical autorizada pelos servidores; Veja a íntegra da decisão!



IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES E SERVIDORAS DO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE SITIO NOVO ESTADO DO MARANHAO
IMPETRADO: SECRETÁRIO DAS RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, UNIÃO FEDERAL


CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor REGINA CELIA ABRAO BARRETO, no dia 18/02/2016.



DECISÃO



    Vistos.

SINSERPSINO - SINDICATO DOS SERVIDORES E SERVIDORAS DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO ESTADO DO MARANHÃO contra ato da SECRETÁRIO DE RELAÇÃO DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, pretendendo seja concedida medida liminar, inaudita altera parte, para que a autoridade coatora compelida a promover o imediato e regular processamento do processo administrativo nº 46311.001811/2014-29, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo.
Acompanharam a exordial o instrumento de mandato, o Estatuto do Impetrante, cópia da Ata da Assembleia de Fundação do Sindicato Autor, cópia do extrato de movimentação do processo administrativo de Solicitação de Registro Sindical, o qual comprovaria a situação de "em conferência" na CGRS em 30/12//2014.
O mandado de segurança exige direito líquido e certo e prova pré-constituída. São pressupostos específicos para a concessão de liminar o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora", caracterizados no juízo de probabilidade e verossimilhança do direito tido por líquido e certo.
A concessão de medida liminar, inaudita altera partes, constitui instituto excepcional que valoriza a efetividade da prestação jurisdicional, na medida em que confere celeridade ao cumprimento dos direitos tidos por violados. No entanto, não se pode olvidar que, na mesma esfera de proteção constitucional, coexistem o princípio do contraditório e o da ampla defesa, sendo que ambos devem ser observados pelo julgador, exigindo-se a constatação de prova inequívoca para que se mitigue os referidos princípios .
Com efeito, a análise do Extrato de Solicitação de Registro Sindical demonstra que o pedido foi protocolizado sob o nº 46311.001811/2014-29 em 22/10/2014; demonstra, ainda, que não houve tramitação do processo administrativo estando os autos em conferência na CGRS desde 30/12/2014.
O prazo de 180 (cento e oitenta) dias, previsto no art. 28 da Portaria Ministerial nº 186/2008 do MTE, foi recepcionado pela nova Portaria 326/2013, também do Ministério do Trabalho e Emprego, em seu art. 43.
Sem perder de vista a precariedade das conclusões que se extraem antes da oportunidade de defesa e dilação probatória, é fato que o procedimento administrativo, desde 30/12/2014 encontra-se em conferência, permitindo concluir, sem sombra de dúvidas, que decorreram mais de 180 (cento e oitenta dias), sem que sequer tenha havido distribuição ou conclusão do processo administrativo.
Independentemente da discussão acerca do marco inicial do prazo estabelecido na Norma Ministerial, não se justifica, em nenhuma hipótese, a inércia da Administração Pública em flagrante omissão, visto que não houve nenhuma movimentação administrativa no pedido de Registro Sindical.
Não há justificativa para tamanha omissão que pode ser imputada ao Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, visto que sequer se dispôs a efetuar a distribuição do requerimento formulado, extrapolando, apenas com tal omissão, o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias previsto para a conclusão do pedido de registro sindical.
Tal fato é mais que razoável para justificar a propositura deste mandado de segurança, ante o flagrante ato omissivo da autoridade apontada como coatora.
A controvérsia instaurada limita-se na existência de mora injustificada por parte da Administração Pública, obstaculizando o exercício regular do direito do Sindicato Autor em ter regular tramitação ao seu pedido de registro sindical, sem arredar das normas regulamentadores emitidas pela MTE, no caso, apenas dar o regular impulso na tramitação do procedimento administrativo.
Emerge incontroverso nos autos que o pedido de registro sindical foi protocolizado em 22/10/2014 e já se encontrava instruído com documentos exigidos pela Portaria nº 326/2013, então vigente. Ocorre que, decorridos mais de 180 dias, ainda não obteve decisão final acerca do pedido de registro, que injustificadamente promove o estancamento da movimentação e conclusão do processo administrativo no âmbito do MTE, conforme noticia o extrato da movimentação fornecido pelo impetrante.
O Excelso Supremo Tribunal Federal, observando o princípio da unicidade sindical, conservou no Ministério do Trabalho e Emprego a competência para fiscalizar a observância ao princípio da unicidade sindical, bem como, para expedir o respectivo registro sindical, conforme Súmula nº 677, nos seguintes temos:
 "Até que lei venha dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade."
 No contexto, a vigência das normas expedidas pelo MTE, exige de forma imperiosa o cumprimento, pelo ente público, do prazo ali estatuído e resta patente que há considerável demora por parte do Ministério do Trabalho e Emprego em promover a análise de pedidos de registro sindical.
A prova documental antes referida demonstra que o impetrante protocolou pedido de registro sindical em 20 de outubro de 2014, sendo que a atual situação do pedido é "em conferência", fato confirmado pelo extrato de movimentação processual, que sinaliza que o pedido do requerente encontra-se na fase alegada.
Entendo não ser razoável tal demora, até porque excede o prazo previsto no art. 43 da Portaria 326/2013 do MTE, ainda que se reconheça a carência de servidores públicos, realidade presente em tantos órgãos da Administração Pública Federal. Em consequência, entendo por infringido o princípio da duração razoável dos processos, aplicável não apenas no âmbito judicial, mas também no administrativo (artigo 5º, inciso LXXVIII da CF de 1988). A duração razoável do processo, princípio estatuído no art. 5º, LXXVIII, da CF, que informa também o processo administrativo, não só autoriza mas impõe que se reconheça a violação do direito do requerente de ver ultimada a análise do pedido de registro sindical apresentado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA, no sentido de determinar à Ré que dê imediato andamento ao Processo Administrativo nº nº 46311.001811/2014-29, o qual encontra-se em conferência desde 30/12/2014 efetuando a regular tramitação do feito, concluindo-o no prazo máximo de 90 (noventa) dias - prazo razoável, visto que já extrapolado o limite contido na Portaria Ministerial - a contar da intimação desta decisão, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Notifique-se a autoridade apontada como coatora, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações necessárias.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público do Trabalho, para manifestação no prazo de 10 dias, em virtude da urgência reclamada pela natureza da ação.
Com a manifestação do MPT, venham os autos conclusos.
Intime-se a impetrante.



BRASILIA, 18 de Fevereiro de 2016

NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta



segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O  Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO), vem a público prestar esclarecimentos á sociedade em geral e, em especial, aos servidores, sobre o não recolhimento das contribuições sindicais suspensa pela Prefeitura Municipal de Sítio Novo.

A referida contribuição correspondente a 1,5% do salário base foi suspensa no mês de janeiro por determinação da Prefeitura de Sítio Novo.  

Este sindicato, por meio do Ofício nº 04/2016-GP/SINSERPSINO, datado em 12.02.2016 sob o protocolo nº 077/2016 pediu esclarecimentos a Prefeitura de Sítio Novo sobre o não recolhimento das contribuições sindicais autorizadas pelos servidores, e até então, a mesma não se manifestou sobre o assunto.

Visto a falta de interesse por parte da administração de não esclarecer as questões indagadas, este sindicato, por meio de sua assessoria jurídica, estará procedendo esta semana as medidas cabíveis ao caso, pedindo indenização sobre o dano causada, haja visto que sem as referidas receitas, o sindicato não poderá exercer suas atribuições de representação dos servidores.

Diante do exposto, a direção do sindicato orienta todos os filiados a procurarem a instituição para realizarem uma doação correspondente a 1,5% do salário base, para manter o ordenamento das despesas, até que se resolva juridicamente a situação.

SÍTIO NOVO-MA, 22 DE FEVEREIRO 2016.
SINSERPSINO

Contraposta do governo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2016 será encaminhada na próxima sexta-feira

De acordo com o Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel, o governo municipal de Sítio Novo encaminhará nesta sexta-feira (26) a contraproposta do Acordo Coletivo de Trabalho 2016; A informação foi confirmada agora a pouco pelo setor jurídico. Agora é aguardar e conferir!

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel, explica andamento das negociações salarias e não recolhimento das contribuições sindicais

Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel
O Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel, tem mantido contatos com os filiados e explicado o andamento das negociações salariais 2016 e o não recolhimento das contribuições sindicais autorizada pelos servidores.

De acordo com o Presidente, as proposta do Acordo Coletivo de Trabalho 2016 foi enviada no início de janeiro ao governo e teve a primeira audiência de negociações no dia 29 do referido mês clique aqui

Na audiência, ficou definido que após carnaval o governo enviaria as informações via ofício. Ele afirma que vem mantendo contatado constante com a administração e que está confirmado para o final da tarde desta sexta-feira 19, as resposta das propostas enviada.

Quanto ao não recolhimento das contribuições dos servidores que autorizaram a Prefeitura de Sítio Novo a recolher 1,5% para o SINSERPSINO, Professor Abel explicou que manteve contato com o Deputado Estadual, Zé Inácio (PT), aliado do Prefeito João Piquiá, para intermediar as negociações, pois para ele, entende que a suspensão dos repasses tenha conotação política e quer resolver de forma passiva com atos políticos.

De acordo com ele, o Deputado Zé Inácio já falou com o Prefeito e o mesmo havia pedido uma conversa com o Presidente do SINSERPSINO no início da semana, mas não foi concretizado. 

Professor Abel explicou que esteve na Prefeitura e chegou a falar com o Prefeito, mas o mesmo  pediu que procurasse o setor jurídico do município para as informações. Ele disse que o setor jurídico pediu que aguardasse até sexta-feira 19, prazo que finaliza hoje no final da tarde.

Professor Abel informou as servidores, que caso não obtenha nenhuma informação nesta sexta-feira (19), uma nova Assembléia Geral Extraordinária será realizada, para tratar do assunto iniciar as movimentações sindicais que pretende buscar apoios não só dos servidores, mas da população de Sítio Novo que apoia o movimento sindical.

Ele afirma que é importante a comunidade local saber o que está acontecendo e um movimento nas ruas poderá acontecer nos próximos dias, caso o governo não venha dá satisfação dos ofícios enviados. 

Ele afirma também do ofício que pede esclarecimento dos critérios de pagamento de abono, que até então ainda não foi respondido.

FONTE: ASCOM/SINSERPSINO

sábado, 6 de fevereiro de 2016

No primeiro mês do ano, FUNDEB tem aumento de 113% em relação ao mesmo período do ano anterior

A nova planilha do FUNDEB de 2016, que está sendo montada pelo SINSERPSINO, demonstra que o FUNDEB de Sítio Novo teve aumento 113,62% comparando o mesmo período do ano anterior; De acordo com os dados, em janeiro de 2015, o FUNDEB atingiu uma arrecadação de apenas R$ 1.045.588,82; Já no mesmo período de 2016, a arrecadação atingiu R$ 2.233.709,24; Para o Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel, a arrecadação de 2016, no final do ano, deve superar 2015; "Apesar da crise, estamos confiante nos recursos da educação, pois não haverá queda" afirmou. Veja a tabela que será construída ao longo do ano!



quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Servidor Ednaldo Morais afirma está sendo perseguido

Ednaldo Morais
O Auxiliar de Serviços Gerais, Ednaldo Morais, denunciou nesta terça-feira (02), na Assembléia Geral Extraordinária dos professores, um procedimento de perseguição por parte do Prefeito João Piquiá.

De acordo com o servidor, não é a primeira vez que isto acontece. No ano 2013, ele foi notificado por fazer críticas a administração e foi remanejado para a Escola Santa Teresinha no Bairro Vila Nova.

Agora, segundo ele, uma nova notificação foi enviada via SEDEX, e já com a portaria de remanejamento para trabalhar no carro do lixo.

Ednaldo Morais disse que não vê nenhum problema a realizar esta atividade, mas sentiu-se  perseguido. 

Ele afirma que desta vez, a perseguição se dá, por ele providenciar um bloco de carnaval, cujo título é "engraçadim", que tem como base crítica, a um pronunciamento do Prefeito João Piquiá à Rádio Comunidade FM, que tentou ridicularizar os movimentos sindicalista, ao mandar passar baton nos traseiros.

"O bloco já ganhou a preferência e todas as camisetas já foram vendidas e vou providenciar mais" afirmou

Ednaldo Morais disse que irá trabalhar, deste que a Prefeitura providencie, luvas, máscaras, roupas, botas e protetor solar.

Ele pediu também ao sindicato, para pedir que no seu salário seja assegurado a insalubridade.

Professor Abel disse que tomará todas as providencias ao seu alcance e que jamais aceitará perseguição por qualquer gestor. Disse que irá a prefeitura protocolar ofício e solicitar esclarecimentos sobre o caso.

FONTE; ASCOM/SINSERPSINO

Critérios de pagamentos de abonos deixa professores insatisfeito

Em Assembléia Geral Extraordinária, realizada nesta terça-feira (02), no auditório da nova sede do SINSERPSINO, professores demonstraram-se insatisfeito com a forma de pagamento do abono concretizado pela prefeitura; De acordo com os professores, há pessoas contratadas que receberam abono acima dos valores dos efetivos e pediu providência do sindicato; Além destes atos, os professores reclama que o abono pago não foi realizado como no pronunciamento do Prefeito João Piquiá, que assegurava ser o valor de sua remuneração; De acordo com os professores, o pagamento foi baseado no salário base; Professor Abel disse que irá nesta quarta-feira (03) procurar a Prefeitura de Sítio Novo para saber os procedimentos; Ele se queixou da falta de transparência do governo e disse que vai cobrar do Ministério Público a participação do sindicato no Conselho do FUNDEB; Ele afirmou que o ofício  nº001/2016 enviado a prefeitura clique aqui não foi oficialmente respondido e pedirá esclarecimentos; Uma nova Assembléia será realizada com todos servidores na próxima semana para dá informações, tanto da forma de pagamento do abono, como as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho 2016. Veja as imagens!