Desde o início da semana, o Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO) tem recebido várias reclamações de violações de direitos dos servidores promovido pela Prefeitura de Sítio Novo.
De acordo com o Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel, as principais reclamações estão relacionadas a descontos nos salários dos servidores referente a gozo de licença prêmio e perda de férias por retirar a referida licença.
Segundo um servidor, que trabalha no período noturno, foi surpreendido ao perceber que teve no seu salário desconto do adicional noturno. Ao procurar a administração, foi informado que devido o servidor está de Licença Prêmio não teria direito ao adicional noturno, já que não estava trabalhando.
Professor Abel esclarece que esta atitude adotada pela prefeitura está incorreta e que o art. 102 da Lei 8.112/90 proíbe que adicional noturno, insalubridade e de periculosidade seja extraídos das remunerações. Ele afirma que esta licença mantém o servidor em efetivo exercício, portanto, não poderão ser extraídos nada dos salários dos servidores.
Ele pede que caso algum servidor esteja em situação semelhante, deva procurar o sindicato para acionar o setor jurídico e cobrar o direito violado.
Outra queixa dos servidores, principalmente dos professores, é a concessão de Licença Prêmio no período de férias.
Professor Abel esclarece que as férias é um direito do servidor e que, portanto, não poderá ser concedida a Licença Prêmio nesse período, mas deve haver por parte do servidor entendimento com administração, com negociações que favoreçam ambas as partes.
Ele afirma que a administração pode até converter a Licença Prêmio em dinheiro, caso haja imperiosa necessidade do servidor nas atividades laborais.
Outra queixa que está gerando bastante polêmica, é o pagamento de 1/3 de férias dos professores, que segundo a administração irá pagar de acordo com as datas de suas portarias.
Professor Abel esclarece também, que o professor só tem um período de férias, que é o mês de janeiro, conforme preceitua a Lei do Magistério Municipal, vedado pagar 1/3 de férias fora desse período.
Caso algum professor se enquadre na situação, deva procurar o sindicato para tomada de providências.
FONTE: ASCOM/SINSERPSINO
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