quarta-feira, 18 de março de 2015

SINPROESEMMA emite nota sobre 1/3 da jornada dos professores



Diante da falta do cumprimento das prefeituras em relação a jornada de um terço destinada ao planejamento, a Direção do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (SINPROESEMMA) publica nota oficial para orientar os educadores sobre o que fazer para garantir a lei. No documento, a entidade defende o direito dos educadores em cumprir, no caso das 20 horas semanais, somente as 13 horas semanais dentro das salas de aula. Além disso, a entidade desmitifica o conceito hora-aula, defendido pelos gestores. Confira abaixo:

Presidente da Famem não cumpre a lei do piso e 1/3 da jornada extraclasse

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (SINPROESEMMA) posiciona-se, publicamente, contra qualquer medida ou movimento de gestores públicos do Maranhão que anule as conquistas alcançadas pela Educação Pública do Brasil, a partir da criação da Lei do Piso (11.738/2008). Esta lei instituiu a jornada de um terço destinada ao planejamento escolar e ainda reajusta anualmente as remunerações dos trabalhadores.

Depois de quase sete anos de criação da Lei, no Maranhão, ao invés de cumpri-la, os gestores colocam a legislação em discussão para prorrogar o seu cumprimento. O atraso na implementação dos direitos coloca o estado no descaso no setor educacional, cujo principal reflexo é o baixo desempenho nos indicadores educacionais.

A Lei do Piso garante que nenhum professor do Brasil, das redes públicas municipais e estaduais, receba abaixo do piso salarial do Magistério, cujo valor é definido anualmente com base no custo aluno anual, regra de repasse federal dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A lei também garante outra grande conquista aos educadores: pelo menos um terço da jornada de trabalho dos professores deve ser dedicado ao planejamento de atividades pedagógicas, fora da sala de aula.

No Maranhão, a maioria dos gestores descumpre a lei do piso. Um dos exemplos é o prefeito de São José de Ribamar e presidente da Federação Maranhense dos Municípios (FAMEM), Gil Cutrim (PMDB), que não cumpre as 13 horas e nem paga o reajuste do piso. Os gestores usam como justificativa a falta de recursos para desrespeitar a lei, porém, até 2009, o Conselho Nacional de Educação (CNE) deu prazo para adequação das prefeituras às novas diretrizes da carreira do magistério, o que não foi realizado.

A realidade é que a educação não é prioridade dos prefeitos, que não estabelecem contrapartidas de receitas próprias para investimentos e ainda aplicam de forma errada os recursos destinados à educação.

A hora-aula, que pode ser de 45, 50, 55 minutos, não é o mesmo que hora-relógio de 60 minutos, porque a hora-aula é a duração da atividade do professor dentro da sala de aula, sendo o intervalo mínimo entre uma aula e outra, um direito adquirido que não pode ser usado agora como matemática para desfavorecer a jornada extraclasse do planejamento.

Ou seja, quem tem 20 horas de jornada deve ficar apenas 13 horas em sala de aula, respeitando a hora-aula fixada, e quem tem 40 horas, deve interagir com os alunos 26 horas, também respeitando a hora-aula da rede. Não aceitamos a criação de qualquer outro subterfúgio para burlar a Lei e prejudicar a educação.

Sendo assim, o SINPROESEMMA mantém firme a postura de esclarecer os professores das redes municipais a não aceitarem qualquer imposição que contraria a legislação. Em caso de represálias, a Justiça é o caminho para punir os crimes contra os trabalhadores, e o Sindicato é o instrumento de mobilização da categoria para cobrar o respeito à legislação. Quem for obrigado a ficar na sala de aula, além da jornada, deve entrar na justiça para cobrar HORA EXTRA.

“Onde houver resistência dos gestores, os trabalhadores têm que ir à luta”, orienta o presidente doSINPROESEMMA, professor Julio Pinheiro.

O SINPROESEMMA está à disposição dos professores para esclarecimentos sobre a jornada e o piso, além de orientações acerca de procedimentos para evitar que os direitos conquistados com a Lei do Piso não sejam desrespeitados.

A direção do SINPROESEMMA

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